Direito e Justiça Cidadã
Você sabia?
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que um agressor que foi legalmente afastado de seu imóvel por força de uma medida protetiva de urgência não possui o direito de exigir o pagamento de aluguel da vítima que permanece residindo no local.
Essa decisão visa proteger a vítima de violência doméstica e evitar a chamada revitimização, reforçando o propósito central da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
O ponto central do entendimento jurídico é que o afastamento do agressor e a consequente permanência da vítima no imóvel não configuram um enriquecimento ilícito por parte dela. A situação é vista como uma consequência direta e necessária da medida protetiva, cujo objetivo primário é garantir a segurança e a integridade física e psicológica da pessoa agredida.
Mesmo nos casos em que o agressor é coproprietário do bem, a sua falta de direito à cobrança de aluguel prevalece quando o uso exclusivo do imóvel pela vítima se dá em virtude de uma decisão judicial protetiva.
📝 "O afastamento do lar não é visto como enriquecimento da vítima, e a cobrança de aluguel poderia ser considerada uma forma de revitimização, perpetuando a violência," explica o entendimento de tribunais superiores.
Para o Judiciário, forçar a vítima a arcar com os custos de aluguel ao agressor seria, na prática, uma nova modalidade de violência e um desvirtuamento da própria finalidade da lei.
A medida protetiva tem como foco a prevenção e a proteção da vítima, e obrigá-la a manter um vínculo financeiro com o agressor, sob a justificativa de compensação patrimonial, minaria a eficácia da proteção concedida. A cobrança poderia se tornar um novo instrumento de pressão e controle, indo de encontro ao espírito da legislação que busca romper o ciclo da violência.
O objetivo da permanência da vítima no lar, portanto, não é beneficiá-la financeiramente ou prejudicar o agressor, mas sim criar um ambiente seguro e estável para a sua recuperação, livre da presença e da influência de quem a agrediu.
Quer saber mais sobre seus direitos em casos de violência doméstica?
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher.
Procure a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) mais próxima.